Banco Santos: Edemar diz ser falso documento usado para condenação

(*) Elton Bezerra –

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, enviou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região um pedido para que a corte considere falso o documento que serviu de base para sua condenação a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O banco sofreu intervenção do Banco Central em 2004 e teve a falência decretada em 2005. No ano seguinte, Edemar foi condenado, mas conseguiu um Habeas Corpus no Supremo para recorrer em liberdade.

Assinado pelos advogados Arnaldo Malheiros, Flávia Rahal e Arthur Sodré Prado, do escritório Malheiros Filho, Rahal, Meggiolaro, o documento embasa a defesa de Edemar na Apelação Criminal proposta pelo Ministério Público Federal, que pede aumento da pena. Para os procuradores, trata-se do caso mais grave de gestão fraudulenta de instituição financeira. Segundo cálculos do MP, o prejuízo aos credores chega a R$ 3,7 bilhões.

Edemar questiona o balanço feito pelo Banco Central quando da intervenção, no qual é apontado rombo de R$ 2,3 bilhões no Banco Santos. Base para a condenação de Edemar, o documento foi elaborado sob supervisão do chefe do Departamento de Supervisão Indireta do BC, Vânio Aguiar. Depois de comandar o processo de liquidação do Banco Santos, Vânio deixou o BC e abriu a Adjud Administração Empresarial, escolhida pela Justiça para administrar a massa falida do antigo banco de Edemar. Em decisão de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que não há nenhuma irregularidade na escolha de Vânio.

O ex-banqueiro afirma que, ao elaborar o balanço do Banco Santos, o BC não considerou a possibilidade de recebimento de créditos “absolutamente liquidáveis”. Entre as operações que teriam sido classificadas de maneira errada, Edemar cita debêntures, financiamentos a grandes empresas, como Odebrecht, CCE e Friboi, e créditos contra devedores em recuperação judicial. A contestação afirma que, “dessa forma, criou um passivo a descoberto do Banco de valor absolutamente despropositado”.

Na avaliação de Edemar, a massa falida do Banco Santos tem obtido êxito na obtenção dos créditos considerados “sem possibilidade legal de cobrança”. O montante que pode entrar para o caixa da massa falida chega a R$ 4,5 bilhões, segundo cálculos de Edemar. “Os saldos das operações que o interventor julgou como não passíveis de serem percebidos pela massa falida advêm de poderosos grupos econômicos que, momentaneamente, passavam por dificuldades, mas que são notoriamente solventes”, dizem os advogados de Edemar. Ele também questiona os descontos oferecidos pela massa falida aos devedores do Banco Santos. Em alguns casos, o abatimento chega a 75%, afirma.

A defesa de Edemar ressalva que não pretende acusar Vânio de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Entretanto, diz que os cálculos são inverídicos. “O que o requerente [Edemar] pretende é a declaração por esse E. Tribunal de que uma prova relevantíssima ao deslinde da ação penal em referência não espelha a verdade, não podendo, em consequência, ser utilizada para fundamentar sentença condenatória nem para acolher recurso destinado a aumentar a pena aplicada”.

Para sustentar sua tese de “insegurança” quanto às contas da massa falida do Banco Santos, Edemar cita manifestação de um representante de 105 credores, responsável por 28% dos créditos. Diz a citação que, em seis anos, as estimativas sobre a recuperação dos recebíveis saltaram de 3% para mais de 40%, sem que os credores tivessem acesso aos dados que respaldam os números.

Edemar diz ainda que o balanço geral do banco não foi feito na presença dos antigos administradores. Segundo ele, isso contraria o artigo 9º, alínea “b”, da Lei 6.024/1974, que trata da intervenção e liquidação de instituições financeiras.

Em momento anterior do processo, a defesa do banqueiro já havia pedido perícia contábil para apurar o tamanho efetivo do buraco nas contas do Banco Santos. A solicitação foi deferida em 2007, mas ainda não há decisão sobre o montante questionado.

Essa pode ser a última chance que Edemar tem de ver o Judiciário analisar as provas de sua condenação, já que, caso o processo suba ao Superior Tribunal de Justiça, a súmula 7 da corte veda o reexame de provas.

Outro lado

Questionado sobre as alegações de Edemar, o administrador Vânio Aguiar respondeu que é “autoexplicativa” a desistência do ex-banqueiro de continuar com recurso contra a decretação de falência do Banco Santos e que dessa maneira eventuais irregularidades estariam preclusas.

Sobre “os elevados valores recuperados”, disse decorrer “da política de acordos aprovada pelo Comitê de Credores e homologada pelo Poder Judiciário, onde aplicações em empresas não financeiras do controlador, sediadas no Brasil e nas Ilhas Virgens Britânicas foram recebidas como dação em pagamento”.

Vânio não respondeu quanto seria o valor que a massa falida do Banco Santos teria a receber nem o critério utilizado na aplicação de descontos.

(*) Elton Bezerra é jornalista do Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)