CNJ recomenda a criação de juizados especiais para grandes eventos esportivos

violencia_futebol_02Inventando moda – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (17) uma recomendação para que todos os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal criem, em no máximo trinta dias, juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. Segundo o CNJ, a medida visa melhorar a atuação do Poder Judiciário na prevenção da violência nos eventos esportivos, como a Copa de Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

De acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais também deverão criar coordenadorias, que terão de instalar bancos de dados com os nomes de torcedores proibidos de frequentar estádios de futebol após decisão judicial. Para o conselheiro Paulo Teixeira, os tribunais não são obrigados a criar os juizados. “A lei faculta, não obriga, aos tribunais a criação de unidades judiciárias. O tribunal de Justiça estadual tem autonomia sobre sua organização judiciária”, declarou.

No dia 8 de dezembro, na última rodada do Campeonato Brasileiro, uma violenta e trágica briga ocorrida, em Joinville (SC), durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco da Gama terminou com três torcedores do clube carioca detidos, mas outros vinte, já identificados, devem ser presos nas próximas horas. Após o entrevero, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Atlético Paranaense com a perda de 12 mandos de campo, enquanto o Vasco foi penalizado com a perda de 8 mandos.

As barbáries que acontecem nos estádios de todo o País são reflexo imediato de uma sociedade que em sua maioria cultua a violência e aposta na impunidade. A criação de juizados e delegacias especializadas em eventos esportivos em nada contribui para o fim da violência como um todo. É preciso que o brasileiro compreenda que a lei existe para ser cumprida e que os seus limites devem ser rigorosamente respeitados. Basta que as autoridades submetam os criminosos que se escondem nas torcidas organizadas ao rigor da legislação vigente.