Termina hoje o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda; multa por atraso é pesada

leao_05Mordida dolorosa – Nesta quinta-feira (30), às 23h59, acaba o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015. A multa por atraso é alta, especialmente em tempos de inflação elevada, impostos mais pesados e crédito caro. Na quarta-feira (29), o Banco Central elevou a taxa básica de juro, a Selic, para 13,25% ao ano, o maior nível desde dezembro de 2008.

De acordo com a Receita Federal, do total de 27,5 milhões de contribuintes que devem prestar contas com o Leão, cerca de quatro milhões de pessoas deixaram o envio para o último dia. Quem não enviar o documento hoje terá de esperar a próxima segunda-feira (4). À meia-noite desta quinta, o Fisco desligará o sistema de recebimento, o qual só será retomado às 8h da segunda-feira.

Os tributaristas alertam que o importante no momento é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. O próprio programa da Receita emitirá, após o fim do prazo, o boleto para pagamento.

É importante ressaltar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o “imposto bruto”, antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano, como recolhimento na fonte sobre o salário fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Dessa forma, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter multa pesada por atraso.

Por exemplo, uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2014, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Porém, se entregar a declaração apenas em junho, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.

Ainda segundo os especialistas, a pior alternativa é não entregar. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.

A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.

A primeira cota ou cota única do saldo de imposto a pagar também vence nesta quinta-feira. É possível dividir o valor em até oito parcelas mensais, com correção pela taxa Selic a partir de maio, desde que o montante seja igual ou superior a R$ 100. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores.

Em 2015 estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no anterior (2014), rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que tenham ultrapassado R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas.

Para quem escolher a declaração simplificada, o abatimento está limitado a R$ 15.880,89. Já para quem optar pela completa, a dedução máxima por dependente é de R$ 2.156,52 e a com educação, R$ 3.375,83. Os gastos com a previdência do empregado doméstico, por sua vez, podem ser descontados em até R$ 1.152,88. Para as despesas médicas não há limite de abatimento. Até o fechamento desta matéria, aproximadamente 2 milhões de contribuintes ainda não haviam entregue a declaração ao Fisco federal. (Por Danielle Cabral Távora)

apoio_04