Justiça Federal no RJ suspende decisão do Conama que retirou proteção a manguezais e restingas

 
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (29), de forma liminar, a derrubada das quatro resoluções que tratavam de preservação ambiental durante a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A derrubada das resoluções foi anunciada na segunda-feira (28), durante reunião virtual do Conama, comandada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que balança no cargo e é alvo de pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Como noticiado pelo UCHO.INFO em matéria anterior, duas das resoluções (números 302 e 303), em vigor desde 2002, restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais.

Os manguezais e restingas são regiões ricas em biodiversidade. Citados pela imprensa brasileira, especialistas disseram temer que a revogação das duas resoluções prejudique áreas sensíveis do meio ambiente marinho do País.

 
O fim dessas regras abre caminho, por exemplo, para a especulação imobiliária nas áreas de vegetação das praias do litoral brasileiro – as resoluções consideravam como áreas de preservação ambiental (APPs) as regiões de restinga de 300 metros a partir da linha do mar.

Além disso, o Conama liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento e derrubou outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.

A decisão do Conselho é absurda e foi duramente criticada nas últimas 24 horas por ambientalistas, políticos e líderes da sociedade civil. A judicialização da questão era uma questão de tempo, já que durante a reunião do Conama a representante do Ministério Público Federal (MPF), procuradora Fátima Borghi, posicionou-se contra a revogação das resoluções e afirmou que as decisões seriam questionadas na Justiça. “Reitero que o MPF tomará as providências cabíveis”, disse Borghi.

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