Alexandre de Moraes determina o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF por 90 dias

 
Quando divulgou vídeo, no começo da noite de domingo (8), pedindo desculpas ao presidente da República, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos ministros da Corte e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados pelos atos terroristas que culminaram com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sinalizou que tentava salvar a própria carreira política.

Contudo, Ibaneis fracassou em sua tentativa torpe e rasteira. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o afastamento do governador do DF por 90 dias.

Moraes tomou a decisão ao analisar pedido formulado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado frisou que os atos terroristas do domingo contaram com a anuência do governador Ibaneis Rocha.

“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, enfatizou Moraes na decisão.

 
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Desmonte de acampamento

O ministro do STF determinou o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília. A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e do DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador Ibaneis ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

O comandante militar do quartel-general do Exército deverá prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da decisão judicial.

Apreensão de ônibus com manifestantes

Alexandre de Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus, identificados pela Polícia Federal, que levaram os terroristas a Brasília. Os proprietários dos veículos deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros.

Além disso, o ministro determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no DF. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.


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