A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para homologar a sentença da Justiça italiana contra o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido em boate de Milão, em 2013.
Dos 13 ministros presentes ao julgamento, nove votaram a favor do cumprimento da pena no Brasil: Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Jr. e Ricardo Villas Bôas Cueva. Contra a homologação da sentença da Justiça italiana votaram os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
Relator do caso, o ministro relator Francisco Falcão, que votou a favor da homologação da sentença, pediu para que a prisão seja imediata, mas precisa da concordância dos demais ministros para que o pedido seja remetido à Justiça Federal de Santos, que se incumbirá da execução penal. Esse procedimento demanda tempo, adiando a prisão do ex-jogador.
Em que pese o pedido do ministro relator, a prisão de Robinho não será imediata, já que a defesa do ex-jogador, sob a responsabilidade do criminalista José Eduardo Rangel de Alckmin, já sinalizou com a possibilidade de habeas corpus.
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Os advogados de Robinho devem recorrer da decisão ao próprio STJ, com embargo de declaração, que serve para elucidar algum ponto do resultado do julgamento ou esclarecer contradições. Na sequência, os advogados têm a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que comprovada ofensa clara à Carta Magna.
Em sua sustentação, Alckmin argumentou que o ex-jogador deve ser julgado no Brasil. “É no Brasil que o processo deve correr. Insisto que isso não representa, de forma alguma, impunidade. Ele terá o direito de ser processado no Brasil e aqui responder pelos atos que lhe são imputados. É um direito de todo cidadão brasileiro”, afirmou.
O criminalista Alckmin citou a proibição de extradição de cidadãos brasileiros como argumento que impede a execução de sentença estrangeira no País. “Está expresso no tratado, exclui a possibilidade de execução de condenações. É um argumento irrecusável”.
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