Com resultado histórico, a Câmara dos Deputados cassou o mandato da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) por 437 votos a favor, 7 contrários e 12 abstenções. A agora ex-parlamentar fluminense é ré em ação penal sobre a morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, então marido de Flordelis, na casa em que ambos vivam em Niterói com a maioria dos filhos.
Antes do início do processo de votação, Flordelis tentou uma última cartada para manter o mandato. “Vocês colocarão a cabeça no travesseiro e vão se arrepender por condenar uma pessoa que não foi julgada”, afirmou a deputada no plenário da Câmara. “Ainda dá tempo de fazer justiça. Não me cassem”, completou.
Votaram contra a do mandato: Carlos Gaguim (DEM-TO), Dimas Fabiano (PP-MG), Fausto Pinato (PP-SP), Glauber Braga (PSOL-RJ), Jorge Braz (Republicanos-RJ), Leda Sadala (Avante-AP) e Maria Rosas (Republicanos-SP). Abstiveram-se de votar os deputados Tiririca (PL-SP), Dulce Miranda (MDB-TO), Eli Borges (Solidariede-TO), Gutemberg Reis (MDB-RJ), Haroldo Cathedral (PSD-RR), Hugo Leal (PSD-RJ), Jefferson Campos (PSB-SP), Laerte Bessa (PL-DF), Márcio Labre (PSL-RJ), Paulo Ramos (PDT-RJ), Marco Feliciano (Republicanos-SP) e Stefano Aguiar (PSD-MG).
Acusada de ser a mandante do assassinato do pastor, Flordelis teve a cassação do mandato aprovada, por 16 votos a 1, pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O relator do caso, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), entendeu que Flordelis violou o Código de Ética e Decoro Parlamentar e apresentou versões contraditórias sobre o crime.
“As provas coletadas tanto por esse colegiado quanto no curso do processo criminal são aptas a demonstrar que a representada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo”, destacou o relator.
Ré por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada, Flordelis, que desde 2020 é monitorada por tornezeleira eletrônica, não podia ser presa em razão da imunidade parlamentar. Com a cassação do mandato, sua prisão preventiva deve ser decretada nas próximas horas.
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