Ócio oficial – Na edição desta segunda-feira (26), o Diário Oficial da União trouxe portaria assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que define os feriados nacionais de 2012. De acordo com a portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, serão considerados feriados em todo o país as seguintes datas: 1º de janeiro – Confraternização Universal (domingo), 21 de abril – Tiradentes (sábado), 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (terça-feira), 7 de setembro – Independência do Brasil (sexta-feira), 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira), 2 de novembro – Finados (sexta-feira), 15 de novembro – Proclamação da República (quinta-feira) e 25 de dezembro – Natal (terça-feira).
Outro feriado que consta da lista é o Dia do Servidor Público, 28 de outubro (domingo), de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Em muitos estados brasileiros o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, que em 2012 cairá na terça-feira, é considerado feriado. A data serve para lembrar a morte de Zumbi dos Palmares.
Há também na portaria do Ministério do Planejamento as datas que serão consideradas ponto facultativo nas repartições federais: 20 e 21 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feiras), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h), 6 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira), 7 de junho – Corpus Christi (quinta-feira), 24 de dezembro – véspera do Natal (segunda-feira) e 31 de dezembro – véspera de Ano Novo (segunda-feira). A portaria determina que as repartições federais terão de cumprir os feriados estabelecido por estados e municípios.