Erro de digitação obriga nova votação da venda de meia-entrada pela internet no Senado

Próxima reunião – A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal anulará a votação do projeto que obriga a venda de meia-entrada pela internet, ocorrida na manhã desta terça-feira (28). Por um erro de digitação, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), constou da pauta como não-terminativo, quando, na verdade, tramita em caráter terminativo.

Por causa desse erro, a votação foi simbólica, quando deveria ter sido nominal – aquela em que cada senador manifesta individualmente seu voto. Para votações nominais na CMA é necessário quórum de nove senadores.

O engano acerca do tipo de tramitação invalida a decisão da comissão e levará a uma nova votação. De acordo com a secretaria da CMA, os efeitos da decisão de hoje serão anulados e o projeto voltará a constar da pauta de uma próxima reunião.

Os fornecedores de ingresso pela internet para eventos culturais poderão ser obrigados a tornar disponível a venda de meia-entrada em seus sites caso a CMA aprove o projeto. Para se beneficiar do desconto, o consumidor deverá apresentar a documentação requerida ao comparecer ao evento cultural. Caso não consiga comprovar ter direito ao benefício, perderá o ingresso.

O fornecedor que não disponibilizar a venda do ingresso pela internet, ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC): multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) argumenta que a venda pela internet reduz as exigências de atendimento no local do evento, tal como ocorreu com bancos e companhias aéreas.

Além disso, para o relator, não procede a alegação do fornecedor de que não disponibiliza a meia-entrada pela internet devido à impossibilidade de comprovação prévia da condição de beneficiário. Tal alegação, na avaliação do relator, não se sustenta, uma vez que na maioria das vezes, essa comprovação ocorre no momento do acesso às dependências do local do evento cultural.

Emenda apresentada por Jayme Campos alterou o texto para adotar a expressão “fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet”. A redação original menciona “produto ou serviço cultural pela internet” e, segundo Jayme Campos, poderia levar a uma interpretação ambígua, pois, inclui uma diversidade de bens culturais, como livros, discos e vídeos.