Se Queiroz e Márcia voltarem à prisão, o Brasil desvendará o mistério dos R$ 89 mil para Michelle Bolsonaro

 
O presidente Jair Bolsonaro tem aproveitado os dividendos do auxílio emergencial para impulsionar seu projeto de reeleição, mas uma “pedra” pode surgir no caminho bolsonarista. Isto porque a Procuradoria-Geral da República enviou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que defende o retorno à prisão, em regime fechado, do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar.

Investigados no escopo do escândalo das “rachadinhas”, Queiroz e Márcia estão em prisão domiciliar por decisão do ministro do Supremo, que em 14 de agosto concedeu habeas corpus ao casal, derrubando ordem do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que ambos retornassem ao regime fechado.

Com a manifestação da PGR, o ministro Gilmar Mendes possivelmente levará o caso para Segunda Turma do Supremo, sem data definida para julgamento da matéria. A Segunda Turma está temporariamente com quatro integrantes, em razão do afastamento por motivos de saúde do ministro Celso de Mello . Com esse quadro, o colegiado poderá chegar a um empate, favorecendo em tese os investigados.

Na decisão de agosto, Gilmar Mendes destacou que diante da pandemia do novo coronavírus e do frágil estado de saúde de Queiroz, que não ficou devidamente comprovado, a prisão domiciliar “se impõe”.

“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.

 
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O ministro do STF manteve a determinação para uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. De acordo com Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear evitar eventual prática de delitos.

“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.

Em 9 de julho passado, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que respondia pela Corte durante o recesso do Judiciário, decidiu colocar Fabrício Queiroz em prisão domiciliar, alegando que o operador das “rachadinhas” enfrenta problemas de saúde. O benefício foi estendido a Márcia Aguiar, que à época estava foragida, mas Noronha justificou sua decisão “por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”.

Relator do caso no STJ, o ministro Felix Fischer derrubou a prisão domiciliar do casal, em 13 de agosto, alegando questões processuais. Na decisão, de 39 páginas, o ministro do STJ destacou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sequer examinou o pedido de liberdade e os laudos médicos do operador das “rachadinhas”. Ou seja, o caso deveria ter sido analisado pelo TJ-RJ antes de chegar ao STJ.

Por ocasião dos fatos, o subprocurador-geral da República Roberto Luíz Oppermann Thomé defendeu a necessidade do retorno dos investigados à prisão para “resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça”.

Na eventualidade de Queiroz e Márcia retornarem à prisão, cresce a possibilidade de colaboração premiada, principalmente porque as filhas do operador das “rachadinhas”, que também são investigadas, poderão a qualquer momento entrar no radar das autoridades que apuram o esquema criminoso que veio a público na esteira da Operação Furna da Onça. Se isso acontecer, o Brasil talvez descubra por qual razão o casal depositou R$ 89 mil na conta bancária da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

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